Conquista

AGU dá parecer pela estabilidade de gestante em cargo comissionado

Orientação segue entendimento judicial e evita ações contra União

Infocenter -

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, assinou um parecer que determina estabilidade às empregadas gestantes que ocupam cargo comissionado na administração pública. O direito se estende às adotantes e vale por até seis meses após o parto ou adoção de criança. O parecer modifica decisão anterior da Advocacia-Geral da União (AGU), em que prevalecia o entendimento de que as ocupantes de cargos comissionados não usufruiriam de tal estabilidade.

A discussão foi motivada por uma decisão judicial que determinou ao Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência) que pagasse indenização a uma servidora exonerada de cargo em comissão durante o período em que usufruía de licença adotante.

No parecer, a AGU observa que o novo entendimento deve ser adotado não só porque resguarda de forma mais eficaz valores constitucionais, como o da proteção à família, mas também para evitar que a União seja acionada em outras ações judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entenderam, em julgamentos recentes, que a estabilidade assegurada às gestantes e adotantes deve ser garantida a todas servidoras públicas, independentemente da natureza do vínculo mantido com a administração pública e mesmo que ocupem apenas cargos comissionados.

Poder vinculante
De acordo com o portal da AGU, o parecer do Advogado-Geral da União adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial.

De outro lado, ainda de acordo com a AGU, o parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.

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